Gestão financeira

Bitributação: proteja seus ativos e evite a tributação dupla

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Vocês já ouviram falar em bitributação? Este termo pode parecer complicado, mas é importante entender o que significa para a sua empresa.

Geralmente, a bitributação ocorre quando duas ou mais autoridades tributárias estão cobrando impostos sobre o mesmo fato. Isso pode acontecer com pessoas físicas e jurídicas, e pode gerar uma série de problemas.

Por isso, hoje, mais do que nunca, é preciso conhecer a fundo o problema para assim resolvê-lo. Neste artigo, vamos explicar o que é, como ela ocorre, quais são os impactos e o que é preciso fazer para evitar a bitributação este problema. 

Bitributação: consequências para pessoas físicas e jurídicas

A bitributação pode ser dividida em duas categorias: horizontal e vertical. A bitributação horizontal ocorre quando dois entes da mesma hierarquia tributária (União, estados, Distrito Federal ou municípios) cobram impostos sobre o mesmo fato gerador. 

Já a bitributação vertical ocorre quando dois entes de hierarquias tributárias diferentes (por exemplo, União e municípios) cobram impostos sobre algo.

No Brasil, a modalidade horizontal é mais comum do que a vertical. Isso ocorre porque dois entes federativos, como o município e o estado, podem ter competência para tributar a mesma atividade ou bem.

Apesar disso, cabe enfatizar que a vertical também pode ocorrer. Um exemplo comum é a cobrança de Imposto Territorial Rural (ITR) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre o mesmo imóvel.

Pessoas físicas

Para pessoas físicas, a bitributação pode se manifestar na cobrança de impostos sobre a mesma renda, como: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU).

Um trabalhador, por exemplo, que vive como motorista de aplicativo pode ser obrigado a pagar o IRPF sobre a sua renda, além do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre o mesmo serviço prestado.

Este caso se enquadra como uma bitributação. Mas apesar disso, devido ao desconhecimento do tema, poucas pessoas têm conhecimento sobre este problema.

Pessoas jurídicas

A bitributação pode atingir pessoas jurídicas de diversas formas. Um exemplo comum é a cobrança de impostos sobre a mesma atividade, já citada neste artigo.

No caso do ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), por exemplo, a bitributação pode ocorrer quando uma empresa presta um serviço que também envolve a circulação de mercadorias.

Imagine que uma empresa de transporte de carga presta um serviço de transporte de mercadorias, que é tributado pelo ICMS. Mas além disso ela também utiliza mercadorias para uso próprio, como combustíveis e peças de reposição, tributadas por ISS.

Neste caso, esse negócio pode ser tributado duas vezes pelo mesmo fato gerador: a circulação de mercadorias.

Leia também: Quais as implicações quando a empresa atrasa o pagamento?

Bitributação e bis in idem: semelhanças e diferenças

Em geral, bitributação e bis in idem são dois conceitos relacionados à tributação que podem ser confusos para quem não é da área jurídica.

Enquanto a bitributação ocorre quando dois entes federativos diferentes tributam o mesmo fato gerador, o bis in idem ocorre quando o mesmo ente federativo tributa algo duplamente.

Diferenças

Apesar de serem conceitos semelhantes, há algumas diferenças importantes entre esses dois conceitos:

  • Número de entes federativos envolvidos: na bitributação, dois entes federativos diferentes tributam o mesmo fato gerador. No bis in idem, o mesmo ente federativo tributa duplamente o mesmo fato gerador.
  • Possibilidade de exceção: a bitributação é proibida pela Constituição Federal, com algumas exceções. O bis in idem, por outro lado, é permitido pela Constituição Federal, desde que autorizado por lei.

É essencial ressaltar que ambos os conceitos podem trazer consequências negativas aos contribuintes. Afinal, ambos podem aumentar os custos operacionais e reduzir a lucratividade da empresa.

Causas comuns e cenários de bitributação

No Brasil, as causas mais comuns da bitributação são as seguintes:

  • Superposição de competência: dois ou mais entes possuem competência para tributar o mesmo fato gerador.
  • Ausência de harmonização: regras tributárias não uniformes.
  • Vulnerabilidade: o contribuinte é tributado por dois ou mais entes, mesmo sem realizar a mesma atividade ou operação em cada um deles.

Essas situações podem acontecer, sobretudo, em casos de: 

ISS: 

  • Prestador de serviços, atuando em mais de um município.
  • Prestador de serviços atuando em um município, mas recebe pagamento de clientes de outro município.

IPVA:

  • O proprietário do veículo reside em um município, mas possui veículo registrado em outro município.
  • Proprietário de imóvel possui imóveis em mais de um município.

ITR: 

  • Produtor rural possui terras em mais de um município.

Impactos da bitributação para empresas

Vale ressaltar que a bitributação pode gerar diversos impactos negativos para as empresas, dentre eles, destacam-se:

  • Aumento de custos: a empresa é obrigada a pagar mais impostos, o que reduz sua margem de lucro e pode dificultar a sua competitividade no mercado;
  • Complexidade na conformidade: dificuldade em identificar qual ente tributante é competente para cobrar o imposto, o que pode gerar erros e atrasos no cumprimento de obrigações fiscais. Isso pode resultar ainda em multas e penalidades.
  • Riscos legais: ser alvo de ações judiciais por parte dos entes tributantes competentes para cobrar os impostos. Isso pode gerar custos e desgastes jurídicos.

A longo prazo, esses impactos podem afetar negativamente o planejamento tributário e as decisões estratégicas das empresas. 

O que a legislação brasileira diz sobre bitributação?

No Brasil, a bitributação é, na maior parte das vezes, proibida na Constituição Federal. Essa proibição visa proteger o contribuinte da cobrança de impostos duas vezes pelo mesmo fato gerador, garantindo que ele seja tributado apenas uma vez. 

O artigo 150, inciso VI, enfatiza que o Estado não pode estabelecer limitações ao tráfego de bens e serviços entre os Estados. Mas há algumas situações em que a bitributação é amparada legalmente

Para que isso ocorra, elas devem servir para proteger a saúde, a segurança, a ordem pública e os costumes dos brasileiros. Desta forma, vale destacar:

Em caso de guerra externa, o Governo Federal pode instituir impostos extraordinários, mesmo que eles recaiam sobre o mesmo fato gerador. Essa ação visa garantir a arrecadação de recursos para o financiamento do esforço de guerra.

Em caso de bitributação internacional, a legislação brasileira busca evitar que um contribuinte seja tributado duas vezes em dois países diferentes, mas em muitos lugares essa tributação dupla é legalizada. 

Apesar disso, para solucionar este problema, o Brasil tem feito acordos para evitar a bitributação com diferentes países pelo mundo.

Como evitar a bitributação? 

Para evitar que bitributação ocorra, os contribuintes podem adotar uma série de medidas, como:

  • Revisão da estrutura tributária: é importante ter um bom entendimento da legislação tributária aplicável à sua atividade. Isso te ajudará a identificar possíveis situações de bitributação.
  • Planejamento fiscal: essa medida pode ajudar a reduzir a carga tributária da empresa ou do indivíduo. 
  • Uso inteligente de incentivos fiscais: os incentivos fiscais são benefícios concedidos pelo governo para estimular o desenvolvimento econômico ou social. Os contribuintes podem aproveitar esses incentivos para reduzir a sua carga tributária.

Dicas específicas para evitar a bitributação:

  • No caso de negócios internacionais, confira se existe um acordo de dupla tributação entre o Brasil e o país de origem sobre os rendimentos recebidos.
  • Se a empresa atua em mais de um estado ou município, verifique se existe uma legislação estadual ou municipal que preveja a isenção ou a redução de impostos para empresas que atuam em mais de uma unidade federativa.
  • Se a empresa se enquadra em algum regime especial, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, é importante analisar cuidadosamente se esses regimes não podem gerar alguma situação de bitributação.

Leia também: Como a SplitDigital vai te ajudar a não ser bitributado?

Invista em tecnologias inovadoras para evitar a bitributação

A bitributação é um problema que pode afetar qualquer empresa, independentemente do seu porte ou segmento de atuação. 

Para evitar esse problema é indispensável contar com ferramentas tecnológicas que ajudem a otimizar o processo de conformidade tributária.

Afinal de contas, a tecnologia é uma aliada poderosa na prevenção da bitributação. Dessa forma, ao contar com ferramentas adequadas, sua empresa pode simplificar e otimizar o processo de conformidade tributária, reduzindo riscos de erros.

Inovações para você proteger o seu negócio da bitributação

Softwares de gestão fiscal e contábil: permitem que as empresas registrem e controlem todas as suas operações fiscais de forma automatizada e segura.

Split de pagamento: Esse recurso inovador permite que as empresas paguem os seus fornecedores de forma fracionada. Isto é, de acordo com a origem dos valores.

Vale lembrar ainda que este sistema é importante para empresas que realizam operações interestaduais ou internacionais. Já que nesses casos, os valores podem ser tributados em mais de um estado ou país.

SplitDigital é a melhor solução para evitar a tributação dupla 

A bitributação é um problema comum para empresas com multiprofissionais, como: clínicas médicas, salões de beleza etc. Isso ocorre porque cada profissional autônomo é considerado um contribuinte individual, sujeito à tributação própria.

Dessa forma, mesmo que já tenha recolhido impostos sobre o valor dos serviços prestados por cada profissional, a empresa pode ser obrigada também a pagar impostos sobre o valor total dos serviços prestados.

Isso pode levar a uma cobrança excessiva de impostos e um aumento dos custos operacionais do negócio.

Para evitar que isso ocorra, a SplitDigital possui uma solução para intermediação de negócios que simplifica o rateio do pagamento de diferentes empresas. Seu sistema de split de pagamento oferece inúmeras vantagens:

  • Eliminação da bitributação: pagamento dos impostos apenas uma vez;
  • Redução dos custos operacionais: automatização do processo de rateio de pagamentos, com economia de tempo e recursos;
  • Melhoria da gestão financeira: relatórios financeiros detalhados, que ajudam a empresa a controlar as suas finanças.

Proteja os seus ativos contra a bitributação 

Este texto explorou o que é bitributação, como funciona, quais as principais causas e impactos e, finalmente, como evitá-la. 

Lembre-se: a bitributação é um problema sério que pode gerar prejuízos significativos para as empresas, como: aumento da carga tributária; aumento da burocracia; perda de competitividade e risco de multas e autuações.

Para que isso não ocorra, conte com ferramentas tecnológicas que ajudem a simplificar o processo de conformidade tributária e realize um planejamento tributário estratégico para o seu negócio. Essas medidas irão reduzir os riscos fiscais do seu negócio.
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